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Qual é o prazo para abertura de inventário?

De acordo com o artigo 611 do Código de Processo Civil o prazo para abertura do inventário (judicial ou extrajudicial) é de 2 meses, a contar da data do falecimento.

Quais as etapas do inventário extrajudicial?

Primeiramente é feita uma consulta com o advogado, que irá analisar e explicar os detalhes de como funciona o procedimento (documentação, custos, etc). O segundo passo é a elaboração do plano de partilha, onde será realizado um esboço da partilha dos bens, de acordo com a vontade das partes e as regras previstas na legislação. Por fim, após a aprovação dos beneficiários, é feito o encaminhamento do plano de partilha ao cartório, acompanhado dos demais documentos para confecção da escritura, que será lavrada após o pagamento das despesas cobradas pelo Poder Público (entre as quais está o ITCMD, imposto devido pela transmissão do patrimônio do falecido).

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Seu inventário pode ser solucionado de maneira totalmente online, gerando economia de tempo, redução de gastos e desnecessidade de deslocamento, sendo mantida a mesma qualidade e garantias da advocacia presencial.

 

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